A VISA, no Brasil, é um campo de conhecimento
específico dentro do campo da saúde coletiva, que se construiu a partir da
diferenciação de práticas específicas de controle da segurança e eficácia de
produtos e serviços das práticas mais gerais (assistência, prevenção vacinal
etc.) de saúde pública e saúde coletiva, exercidas ao longo do século XVIII,
XIX e XX.
O modo de lidar com a saúde da população pela ótica da
produção ganha relevância num mundo onde o trânsito de mercadorias e pessoas é
cada vez mais dinâmico e movimenta recursos financeiros, tecnológicos e humanos
de grande volume. Formas institucionais surgem, outras se consolidam e ainda
outras apresentam sinais de mudança conforme as pressões da realidade lhes
alimentam.
A compreensão da lógica que orienta a constituição do
campo da VISA e das instituições que lhe dão face é uma frente de pesquisas
importante, no sentido de oferecer bases para a melhoria das práticas de VISA
na esfera federal brasileira e suas repercussões para as outras instâncias
federativas.
O processo de redefinição no modo de intervenção do Estado no mercado se
deu no Brasil, a partir dos anos 90, de maneira intensa, no contexto da Reforma
do Estado, ocorrida durante a administração Fernando Henrique Cardoso. A
Reforma previa uma posição não mínima do Estado Brasileiro, mas a busca do que
deveria ser o Estado necessário firmado nas funções de controle, fomento,
financiamento, planejamento, refutando as teses liberais clássicas, alinhando-se
com uma ideia de intervenção não estatizante, isto é, deixando a função de
promotor econômico como provedor de bens e serviços e/ou monopolista (Bresser -Pereira, 1999; Bresser-Pereira, 2006; Mattos,2006a; Mattos, 2006b). O paradoxo
neoclássico do Estado, conforme proposto por North, é desafiado pelo plano da
Reforma do Aparelho do Estado:
“A existência do Estado é essencial para o crescimento econômico; o
Estado é, entretanto, a fonte feita pelo homem do declínio econômico” (North,1981).
E a solução proposta
pelo Plano não era atacar de frente uma concepção de Estado pensado como
entidade política, mas, sim, como entidade administrativa, e isso faz toda a diferença quando colocamos na mesa as fichas da ideologia, das ferramentas
econômicas e administrativas (gerenciais).(Bresser -Pereira, 1999; Bresser-Pereira, 2006)
Os eixos principais do Plano
Diretor para Reforma do Aparelho do Estado incluíram modificações nas
prestações de serviços diretos por parte do Estado, afetando o servidor
público, privatizações de empresas sob controle do Estado, bem como quebra de
monopólios estatais, buscando dinamizar setores produtivos e democratizar o
acesso a produtos e serviços. Pari passo com as privatizações, vieram
instrumentos para controle da massa privatizada, que, grosso modo, tomaram a
forma de autarquias em regime especial, e a palavra da moda nos anos 90 passou
a ser Regulação (Bresser -Pereira, 1999; Bresser-Pereira, 2006; Melo, 2001).
No entanto, é preciso lembrar que, sob o ponto de vista normativo,
regular é algo que o Estado faz como função de governança por meio de qualquer
instrumento administrativo que julgue adequado (Di Pietro, 2007) .
A partir dos anos 80, com a forte retração da economia americana e os
programas de desregulação do Governo Reagan, o tema regulação se torna ainda
mais popular na pauta acadêmica, e se espalha pelo mundo, uma vez que as
organizações internacionais procuram estimular medidas austeras de controle de
déficit fiscal (Melo,2001).
North DC. Structure and change in economic history. 1st ed.
New York: Norton; 1981.
North DC. Institutions, institutional change, and economic
performance. Cambridge ; New York: Cambridge University Press; 1990.
Bresser-Pereira
LC. Reflexões sobre a reforma gerencial brasileira de 1995. Revista do Serviço
Público. 1999;50(4):5-70.
Bresser-Pereira
LCP, R S. Instituições, Bom Estado e Reforma da Gestão Pública. Revista
Eletrônica sobre a Reforma do Estado. 2005;set/out/nov(3). http://direitodoestado.com.br. Accessed 12 de
julho de 2006.
Mattos
PTL. O novo Estado regulador no Brasil : eficiência e legitimidade. São Paulo,
SP: Editora Singular : FAPESP; 2006.
Mattos PTL. A formação do estado regulador. Novos Estudos -
CEBRAP. 2006:139-156.
Melo MA. A POLÍTICA DA AÇÃO REGULATÓRIA: responsabilização,
credibilidade e delegação. Revista Brasileira de Ciências Sociais.
2001;16(46):55-68
Di Pietro MSZ. Limites da Função Regulatória das
Agências diante do Princípio da Legalidade. In: Di Pietro MSZ, ed. Direito
Regulatório: temas polêmicos. Belo Horizonte: Forum; 2004:19-50.

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