segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Direito Sanitário e Regulação : Uma Introdução, parte 1

             A VISA, no Brasil, é um campo de conhecimento específico dentro do campo da saúde coletiva, que se construiu a partir da diferenciação de práticas específicas de controle da segurança e eficácia de produtos e serviços das práticas mais gerais (assistência, prevenção vacinal etc.) de saúde pública e saúde coletiva, exercidas ao longo do século XVIII, XIX e XX.
              O modo de lidar com a saúde da população pela ótica da produção ganha relevância num mundo onde o trânsito de mercadorias e pessoas é cada vez mais dinâmico e movimenta recursos financeiros, tecnológicos e humanos de grande volume. Formas institucionais surgem, outras se consolidam e ainda outras apresentam sinais de mudança conforme as pressões da realidade lhes alimentam.


                A compreensão da lógica que orienta a constituição do campo da VISA e das instituições que lhe dão face é uma frente de pesquisas importante, no sentido de oferecer bases para a melhoria das práticas de VISA na esfera federal brasileira e suas repercussões para as outras instâncias federativas.
              O processo de redefinição no modo de intervenção do Estado no mercado se deu no Brasil, a partir dos anos 90, de maneira intensa, no contexto da Reforma do Estado, ocorrida durante a administração Fernando Henrique Cardoso. A Reforma previa uma posição não mínima do Estado Brasileiro, mas a busca do que deveria ser o Estado necessário firmado nas funções de controle, fomento, financiamento, planejamento, refutando as teses liberais clássicas, alinhando-se com uma ideia de intervenção não estatizante, isto é, deixando a função de promotor econômico como provedor de bens e serviços e/ou monopolista (Bresser -Pereira, 1999; Bresser-Pereira, 2006; Mattos,2006a; Mattos, 2006b). O paradoxo neoclássico do Estado, conforme proposto por North, é desafiado pelo plano da Reforma do Aparelho do Estado:

“A existência do Estado é essencial para o crescimento econômico; o Estado é, entretanto, a fonte feita pelo homem do declínio econômico” (North,1981).

              E a solução proposta pelo Plano não era atacar de frente uma concepção de Estado pensado como entidade política, mas, sim, como entidade administrativa, e isso faz toda a diferença quando colocamos na mesa as fichas da ideologia, das ferramentas econômicas e administrativas (gerenciais).(Bresser -Pereira, 1999; Bresser-Pereira, 2006)
               Os eixos principais do Plano Diretor para Reforma do Aparelho do Estado incluíram modificações nas prestações de serviços diretos por parte do Estado, afetando o servidor público, privatizações de empresas sob controle do Estado, bem como quebra de monopólios estatais, buscando dinamizar setores produtivos e democratizar o acesso a produtos e serviços. Pari passo com as privatizações, vieram instrumentos para controle da massa privatizada, que, grosso modo, tomaram a forma de autarquias em regime especial, e a palavra da moda nos anos 90 passou a ser Regulação (Bresser -Pereira, 1999; Bresser-Pereira, 2006; Melo, 2001).
                No entanto, é preciso lembrar que, sob o ponto de vista normativo, regular é algo que o Estado faz como função de governança por meio de qualquer instrumento administrativo que julgue adequado (Di Pietro, 2007) .
           A partir dos anos 80, com a forte retração da economia americana e os programas de desregulação do Governo Reagan, o tema regulação se torna ainda mais popular na pauta acadêmica, e se espalha pelo mundo, uma vez que as organizações internacionais procuram estimular medidas austeras de controle de déficit fiscal (Melo,2001).



North DC. Structure and change in economic history. 1st ed. New York: Norton; 1981.
North DC. Institutions, institutional change, and economic performance. Cambridge ; New York: Cambridge University Press; 1990.
Bresser-Pereira LC. Reflexões sobre a reforma gerencial brasileira de 1995. Revista do Serviço Público. 1999;50(4):5-70.
Bresser-Pereira LCP, R S. Instituições, Bom Estado e Reforma da Gestão Pública. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado. 2005;set/out/nov(3). http://direitodoestado.com.br. Accessed 12 de julho de 2006.
Mattos PTL. O novo Estado regulador no Brasil : eficiência e legitimidade. São Paulo, SP: Editora Singular : FAPESP; 2006.
Mattos PTL. A formação do estado regulador. Novos Estudos - CEBRAP. 2006:139-156.
Melo MA. A POLÍTICA DA AÇÃO REGULATÓRIA: responsabilização, credibilidade e delegação. Revista Brasileira de Ciências Sociais. 2001;16(46):55-68
Di Pietro MSZ. Limites da Função Regulatória das Agências diante do Princípio da Legalidade. In: Di Pietro MSZ, ed. Direito Regulatório: temas polêmicos. Belo Horizonte: Forum; 2004:19-50.

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