COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOREVENTO: Audiência Pública.REUNIÃO Nº: 0741/14DATA: 28/05/2014LOCAL: Plenário 8 das Comissões.INÍCIO: 11h25minTÉRMINO: 13h56minPÁGINAS: 56
| DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO |
VÂNIA CRISTINA CANUTO SANTOS - Diretora Substituta do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde.
NATAN MONSORES DE SÁ - Professor do Departamento de Saúde Coletiva da UnB.
GREYCE LOUSANA - Representante da Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica - SBPPC.
MARIA JOSÉ DELGADO FAGUNDES - Representante da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - INTERFARMA.
RICARDO FERREIRA BORGES - Gerente-Geral de Medicamentos da ANVISA.
SUMÁRIO
Debate sobre o acesso a medicamentos não comercializados no Brasil pela ausência de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
http://www.camara.leg.br/internet/sitaqweb/textoHTML.asp?etapa=11&nuSessao=0741/14&nuQuarto=0&nuOrador=0&nuInsercao=0&dtHorarioQuarto=11:00&sgFaseSessao=&Data=28/5/2014&txApelido=DEFESA%20DO%20CONSUMIDOR&txFaseSessao=Audi%C3%AAncia%20P%C3%BAblica%20Extraordin%C3%A1ria%20-%20Conjunta%20das%20Comiss%C3%B5es%20CDC%20e%20CSSF&txTipoSessao=&dtHoraQuarto=11:00&txEtapa=
Observem detalhes como:
Plenário vazio.
Não obstante o plenário vazio, a sessão foi transmitida ao vivo pela TV Câmara.
Os deputados enfatizam que precisam intervir na atividade normativa da agência devido à sua ineficiência, e que isso precisa ser enfrentado pela Casa.
A casa inquiriu os representantes da Conitec e da Anvisa sobre os critérios de preço para incorporação ao SUS e aprovação de produtos.
Duas substâncias, uma realmente experimental, e outra que já é comercializada legalmente nos EUA, União Européia e outros países, num total de 80 países, foram também mencionadas: canabidiol e lenalidomida.
O canabidiol conseguiu recentemente autorização provisória de importação, caso a caso.
A lenalidomida, considerada "uma variante" da talidomida, enfrenta uma verdadeira guerra para entrar comercialmente no Brasil, tornando o acesso a ela virtualmente impossível para os pacientes, a não ser por via judicial, e a custo altíssimo.
Os tribunais não tem aceitado que o SUS cubra o medicamento, portanto apenas pacientes de alto poder aquisitivo ainda tem esperança de acesso.
A lenalidomida desperta as mesmas paixões, no Brasil, que a talidomida desperta. Talvez até mais. Por outro lado, uma vez que o Congresso impôs a revisão da posição da Anvisa sobre os anorexígenos, colocou seu peso sobre o canabidiol, ganhou gosto pela intervenção direta na Agência, e ainda tem no forno uma nova Lei Geral das Agências que vai impactar fortemente a Anvisa (e todas as outras), seria de bom tom que a Anvisa focalizasse menos as politicagens e paixões do setor saúde e se fixasse mais nas questões puramente regulatórias de eficácia e segurança, se alinhando a um consenso internacional o quanto possível.
A questão de custo é da Assistência, não da VISA, e deixa que o Ministério se vire! Ao fim e ao cabo, sai mais barato incorporar o produto e deixar os serviços estabelecerem seu protocolo, do que assoberbar o judiciário de ações. Simplesmente não vale a pena!
Só não espalha para alguns ativistas dos dois lados dessa guerra!

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